R$ 241.000,00
UM EMPRÉSTIMO, UM ENIGMA
Não é preciso que haja uma lei proibindo, para que uma coisa esteja errada. ERNEST HEMINGAY, in AS ILHAS DA CORRENTE
Na última Assembléia Geral da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - a COOP-JUSTIÇA - realizada em 12/02/01, procurei abordar uma questão que, de há muito, vem suscitando controvérsias entre vários de seus associados.
Trata-se de um vultoso empréstimo feito pela Cooperativa ao Sind-Justiça em março de 1998, no valor de R$ 241.000,00, cujo débito - segundo fonte fidedigna - ainda persistiria integralmente, acrescido dos juros até hoje acumulados.
Frise-se que, à época do indigitado empréstimo, o Conselho de Administração da Cooperativa (constituído de 6 membros) era integrado por 4 diretores do Sind-Justiça; e que, dos 5 integrantes do Conselho Fiscal da Entidade (a quem caberia exercer "contínua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa"), 3 eram também diretores do Sindicato.
Estatutariamente, é facultado a todos os associados da COOP-JUSTIÇA o direito de concorrer aos seus cargos eletivos. Daí resulta que - a exemplo dos demais associados - os diretores do Sind-Justiça filiados à Cooperativa podem integrar o seu Conselho de Administração.
Ocorre que, na forma do Estatuto da COOP-JUSTIÇA, seu quadro social é também integrado pelo Sind-Justiça, como "pessoa jurídica sem fins lucrativos". Em face disso, perguntamos:
a) é correto, ético e decente ao Conselho de Administração da COOP-JUSTIÇA aprovar a concessão de empréstimos ao Sind-Justiça com o endosso de Conselheiros que - ao mesmo tempo - sejam diretores do Sindicato?
b) é correto, ético e decente o atual Tesoureiro da COOP-JUSTIÇA, na forma de suas atribuições estatutárias, "executar a política de empréstimos e supervisionar a concessão de empréstimos" ao Sind-Justiça, do qual também é diretor?
c) é correto, ético e decente a COOP-JUSTIÇA conceder, nos moldes ora descritos, vultoso empréstimo ao Sind-Justiça, cujas condições de amortização (juros e prazo) são desconhecidas até hoje?
Para qualquer pessoa honesta e consciente, a única resposta digna e coerente a essas perguntas - um peremptório NÃO - leva-nos a concordar plenamente com a epígrafe da presente Crônica: não é preciso que haja uma lei proibindo, para que uma coisa esteja errada...
É de estranhar-se também a versão, corrente à época, de que o Sind-Justiça obteve tal empréstimo sem resgatar suas aplicações de renda fixa na própria COOP-JUSTIÇA. Trata-se de um fato que, se verídico, leva-nos a concluir - estarrecidos - que os juros desse empréstimo (?) foram sumamente magnânimos; ou que os rendimentos dessas aplicações foram estupendamente pródigos...
Coincidentemente, à época do indigitado empréstimo, a COOP-JUSTIÇA suspendeu temporariamente, por falta de recursos (?), a assistência financeira aos seus associados que dela careciam, limitada - no caso destes - ao respectivo salário líquido e reembolsável com juros prefixados. Recursos que não faltaram para "socorrer" o Sind-Justiça...
Tendo em vista os fatos ora descritos, preparei três quesitos para serem respondidos pelo Presidente da Cooperativa por ocasião da Prestação de Contas da Entidade, em sua mais recente Assembléia. Não se tratava, em absoluto, de uma questão fora de pauta, e sim de matéria pertinente ao tema em discussão (Prestação de Contas). Tais quesitos eram os seguintes:
1º quesito) Esse empréstimo, companheiro Peixoto, já foi pago integralmente ou mesmo parcialmente? Peço-lhe que venha ao microfone para nos responder este quesito;
2º quesito) Qual é o atual saldo devedor desse empréstimo, incluídos os juros acumulados até hoje?
3º quesito) No caso dos empréstimos concedidos pela Cooperativa aos servidores a ela associados, há um teto limitado ao respectivo salário líquido e reembolsável, num prazo determinado, com juros prefixados. Em face disso, perguntamos quais são os critérios que norteiam a concessão de empréstimos da COOP-JUSTIÇA às pessoas jurídicas a ela associadas? Mais objetivamente, indagamos se não há um teto para esses empréstimos? Quais são os juros e prazos desses empréstimos?
Surpreendentemente, o conceituado e respeitável companheiro Peixoto sonegou-se a responder os citados quesitos, alegando que esse procedimento caracterizaria uma "quebra de sigilo bancário"...
Ora, a Cooperativa e o próprio BANCOOB (banco que congrega a COOP-JUSTIÇA e suas coirmãs similares) são sociedades privadas das quais somos meros clientes ou são entidades públicas (em relação a seus associados) das quais somos donos? Por seu turno, os quesitos formulados violam a privacidade de qualquer associado ou dizem respeito precipuamente a uma operação entre duas entidades públicas: a COOP-JUSTIÇA e o Sind-Justiça, que também nos pertence?
Como admirador de longa data do ilustre Presidente da Cooperativa, fiquei - e continuo - perplexo ante sua postura de absoluto obscurantismo.
A tal ponto que, se dele não se tratasse, não seria o caso de falarmos em mero obscurantismo... Decepções desse porte dão-nos vontade - como dizia NELSON RODRIGUES - de sentar no meio-fio e chorar... E também fazem-me evocar - tendo em vista uma relação afetiva de muitos anos - o maior poeta de nossa língua comum: FOGE-ME POUCO A POUCO A CURTA VIDA - CAMÕES, o lírico das RIMAS e o épico de OS LUSÍADAS.
Nesse passo, resta-me só um caminho a seguir: desligar-me da Cooperativa, o que farei tempestivamente, logo após o vencimento das carências de meus papéis nela aplicados. Papéis que - diga-se de passagem - não carecem de sigilo, pois quem não deve não teme... Em toda a minha vida, honestidade e transparência econômica sempre caminharam junto, sem nenhum enigma...
Obviamente, deixando de ser dono da Cooperativa e do BANCOOB, terei obrigação de encarar com naturalidade a sutil objeção do sigilo bancário... E, parafraseando uma exclamação histórica, GOD SAVE PEIXOTO de uma lesiva e temerária leniência com uma súcia de fariseus do sindicalismo e sua crônica inadimplência, que abala profundamente a economia da Cooperativa, em flagrante prejuízo de seus associados, inclusive daqueles que, olimpicamente, compactuam com o controvertido enigma...


NOTA DA EDITORIA : Este jornal, democraticamente, publica toda e qualquer opinião a ele dirigida. Mas, no presente caso em especial, não concorda com o articulista. O sigilo bancário é uma imposição legal que precisa ser respeitada. Imaginem se amanhã qualquer pessoa tiver acesso às contas-correntes de terceiros nas instituições bancárias e/ou financeiras... E mais : esta imposição legal é tão respeitada neste País que sequer a Receita Federal conseguiu quebra-la até agora.
Assim, este Jornal concorda com a posição do Sr. Peixoto, Presidente da Coop-Justiça, de não revelar dados confidenciais das contas de seus correntistas e/ou associados, e o criticaria se procedesse de forma diferente !