O SERVENTUÁRIO Independente
Página 3

Propostas para tornar mais rápida a execução

EXECUÇÃO RÁPIDA,

JUSTIÇA CÉLERE !

Sentença transitada em julgado teria que ser líquida .

 

Duas mudanças no atual Código de Processo Civil tornariam muito mais rápida a execução de sentenças, que hoje, de forma lenta e burocrática, constitui etapa das mais desgastantes no trâmite judicial. O entendimento é do Ministro Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), e as mudanças já estão em projeto de lei apresentado pelo senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) ao Congresso.

De acordo com o ministro, o Sistema Judiciário brasileiro produziria muito mais para a sociedade, em termos de trabalho, se houvesse uma reforma no Código de Processo Civil (CPC ). Para ele, um grande passo consistiria na modificação dos artigos 489 e 580 do diploma processual.

Segundo ele , da forma como está estruturado, o processo de execução, além de tramitar pela Justiça de primeiro e segundo graus, permite a um sentenciado que queira adia-lo, a possibilidade de dois recursos ao STJ e mais dois ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) - antes do encerramento.

No caso da reformulação proposta para o artigo 489, segundo ele, bastaria que fosse retirado ao Juiz o poder de proferir sentença ilíquida, ou seja, aquela que deixa de especificar o valor da condenação na ação, fato que tem como desdobramento a instauração de processo de liquidação da execução.

Proponho que, quando a sentença estiver transitada em julgado ( da qual não mais recursos) ela terá que ser líquida, o que significa que precisará ser paga de imediato, realizando-se os bens equivalentes à penhora, afirma o ministro. Na sua opinião, essa decisão traria grande benefício e desafogo de ações na Justiça, possibilitando mais tempo ao Juiz para estudar e decidir sobre as causas que lhes são submetidas.

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

Já a alteração que propõe para o artigo 580, segundo esclarece, implicaria em que a sentença condenatória transitada em julgado teria o efeito de iniciar de imediato a execução, sem qualquer formalidade. Não havendo nova citação nem outros procedimentos burocráticos, como ocorre hoje no processo de execução depois de proferida a sentença, simplificando as atividades judiciais.

As modificações no CPC, sugeridas em vários seminários e artigos, foram transformadas em projeto de lei apresentado pelo senador José Ropberto Arruda ao Congresso Nacional. Em sua justificação, o senador observa que não faz sentido a sucessão de três procedimentos autônomos, visando respectivamente o conhecimento, a liquidação e a execução.

Para melhorar a prestação juridiscional e tornar mais rápida a ação de execução, Humberto Gomes de Barros entende que seria necessário, ainda, uma alteração quanto à correção das dívidas julgadas pela Justiça. Sobre os débitos do Estado, por exemplo, seriam cobrados juros mais significativos ou punitivos, e não juros de apenas 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da causa.

É uma coisa muito boa para o Governo, que transformou a Justiça num banco para financiar suas dívidas a juros baixíssimos, observou o ministro.Se sobre a condenação judicial incidirem juros de mercado, ninguém irá querer protelar uma dívida para pagar daqui a alguns anos, o que o Governo cansa de fazer atualmente, salientou o ministro, reafirmando a necessidade de se pensar num mecanismo que estabeleça uma situação mais próxima da realidade de mercado nessa área.

Todos concordam em que é preciso fazer alguma coisa para agilizar o Judiciário, mas ninguém faz nada...