

Como todos sabem, foi Getúlio Vargas quem promulgou a Lei da Sindicalização, que consagrou o princípio da unicidade sindical, criou a Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Ministério do Trabalho.
Até então, os trabalhadores não tinham direitos e o tratamento que recebiam dependia da vontade dos patrões, a maioria estrangeiros que dominavam as áreas de serviços urbanos.
Em seu discurso de 1º de Maio de 1951, o estadista afirmou: "É justo que o trabalhador tenha um salário razoável, adequado ao seu padrão de vida e que dê para sustentar sua família, educar os filhos, pagar a casa e tratar-se nas doenças, sem precisar de favores nem da caridade pública. É justo que a lei lhe faculte os meios de atingir esses objetivos e que o Estado defenda e garanta a execução de um programa dessa natureza. A esse programa, que se iniciou no Brasil com a legislação trabalhista elaborada pelo meu governo, tenho dedicado toda a minha vida pública".
Os sindicatos brasileiros são uma das poucas instituições que não sofreram transformações desde 1943, época da vigência da CLT. Nasceram com falhas e insistem em permanecer com elas. Por isto, não entraram ainda na modernidade.
Influenciados pelo Estado corporativista, que nos chegou pela doutrina italiana, vieram à tona com quatro erros fundamentais: sindicato único, contribuição sindical, dissídio coletivo e justiça classista.
Da justiça classista (os antigos vogais) os sindicatos se emanciparam através de emenda constitucional. Hoje não existem mais, nem a Justiça do Trabalho deles precisa. Conciliadores são necessários e será útil que se preparem estudantes de Direito para exercer, como estagiários ou mesmo como servidores concursados, esta importante função auxiliar do juiz.
Pelo sindicato único, somente um sindicato pode representar uma categoria, numa mesma base territorial. Com isto se institui o monopólio da representação, excluindo-se a saudável concorrência entre eles. Onde não há disputa não há melhora. Não há necessidade de lutar pelos afiliados nem pela boa prestação de serviços. Isto leva à imobilidade e destrói toda iniciativa útil.
A contribuição é o terceiro mal. Os sindicatos brasileiros são os únicos do mundo que vivem de dinheiro obrigatoriamente cobrado da categoria que representam. Deveriam cobrar a contribuição voluntária dos afiliados, em troca dos serviços que prestassem. Se o trabalhador não estiver satisfeito com a atuação do sindicato, tem o direito de escolher outro, desde que não haja o monopólio da representação única.
Finalmente, o dissídio coletivo. Quando os sindicatos de empregados e patrões não se entendem através da negociação, pode um deles, independentemente da concordância do outro, propor ação na Justiça do Trabalho para decidir a controvérsia.
Acontece que a controvérsia neste plano é para fazer as leis e não decidir sobre direito baseado em lei existente.
Então a sentença era uma violenta agressão à liberdade sindical, pois o juiz do trabalho decidia o que era obrigação dos próprios sindicatos decidirem. Felizmente, depois da emenda constitucional 45/2004, este tipo de ação só pode ser proposto mediante acordo das partes. Esta providência salva a liberdade dos sindicatos, porque a intervenção do Estado só se dará se ambos estiverem de acordo. Neste caso, os TRTs agirão como verdadeiros árbitros, decidindo a disputa por iniciativa das partes e nos limites que elas propuseram.
Caminhamos, é verdade, mas muito pouco.
Os males do sindicato único e da contribuição sindical continuam travando a atuação do sindicalismo brasileiro. E, o que é pior, porque eles assim o querem, em virtude das vantagens que estas regalias lhes trazem. Enquanto isto, quem sai prejudicado é o trabalhador.
Até quando estes erros persistirão?
O nosso sindicato, o SIND-JUSTIÇA, já cobrou também, no passado nem tão distante assim, a chamada contribuição sindical obrigatória - correspondente a UM DIA DE TRABALHO de cada serventuário.
Felizmente, isto ficou no passado e não há perspectiva de que volte .
Nossos "patrões" não têm sindicato próprio - por isto, também as lutas entre eles não existem, não se sabendo até agora de nenhuma disputa do nosso sindicato contra o Poder Judiciário na esfera da justiça trabalhista. Os eventuais problemas entre os dois patamares são resolvidos internamente, entre a cúpula do Sind-Justiça e a cúpula do Poder Judiciário Estadual.
A "contribuição sindical voluntária", cobrada apenas dos servidores associados ao sindicato é, no entanto, por muitos ainda considarada alta - pelo menos até a gestão anterior, pois os resultados conseguidos foram mínimos e , do montante mensal arrecadado, o sindicato ainda "contribuía" com centrais sindicais, partidos políticos e coisas do mesmo calibre.
Por tudo isto, como se viu deste brevíssimo histórico, o Sind-Justiça ainda pode ser considerado como um dos mais democráticos do país.
E agora, que sua nova gestão vem conseguindo RESULTADOS PALPÁVEIS ( e embolsáveis), a contribuição mensal, ainda que alta, passa a ser justificável.
Para terminar, seria bom deixar bem claro que as críticas que este jornal fazia às gestões anteriores do Sind-Justiça NÃO SE DIRIGIAM ÀS PESSOAS FÍSICAS dos diretores - como Amarildo Silva, Marta Barçante e outros, contra os quais "nada consta"... e dos quais ainda nos consideramos amigos, mas sim à mistura que fizeram dos interesses da Categoria com o interesse de Conlutas, Intersindical, PSTU e assemelhados.
De qualquer forma, história é história, e no caso do nosso sindicato não é diferente.
E muitos dos serventuários e serventuárias que detestavam as gestões anteriores estão, agora, se filiando ou re-filiando ao sindicato.
Ótimo... mas é IMPORTANTÍSSIMO lembra-los de que PRECISAM COMPARECER ÀS ASSEMBLÉIAS, ou outro(s) grupo(s) de "exxxpertos" poderão se apossar da entidade, ainda que por vias indiretas .
E, como a maioria acha, "de malucos nós já estamos cheios " !!!