O SERVENTUÁRIO Independente
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SINDGATE

Laissez Faire, Laissez Passer - Máxima liberal que, pela ação nefasta de seus dirigentes e omissão crítica de sua legião de filiados, constitui a tônica dominante do Sind-Justiça.

 

Certa vez, o saudoso jurista ARY FRANCO - que, ao longo de sua vida pública, foi presidente do BANGU, do TJ-RJ e do STF - integrava a banca examinadora de um concurso para uma das cátedras da antiga Faculdade de Direito do Catete, da qual foi diretor por muitos anos. Inconformado com a mediocridade da tese de um dos candidatos, não se conteve e declarou que a mesma merecia ser avaliada num intervalo de jogo entre Olaria e Bonsucesso...

Essa lembrança ocorreu-me a propósito da temerária conjuntura que, de longa data, atravessa o Sind-Justiça e da insensibilidade geral de seus filiados ante o próprio destino da nossa entidade sindical.

Confesso que não me surpreendo diante das manipulações de uma liderança minoritária, cujo vice-presidente - sob o eufemismo de um "desgaste político" - defende a exclusão de sua banda podre da chapa que propõe-se a liderar na próxima eleição sindical. Nem me iludo com sua hodierna independência (?) frente ao parceiro-mor das sucessivas administrações do Poder...

Surpreendo-me, isto sim, com as lideranças ditas de Oposição (ainda divididas??) e com a olímpica indiferença de notáveis companheiros (as) cuja participação efetiva seria imprescindível ao saneamento e à restauração do Sind-Justiça. Esse duplo quadro de insensibilidade geral e olímpica indiferença facultou, mais uma vez, aos parceiros do Poder:

a) a escolha fraudulenta de delegados ao último Congresso da FENAJUD (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário), que processou-se num Conselho de Zonais (e não em Assembléia Geral) com a participação dominante de aliados (hoje em franca minoria) de César Salgueiro, para apoiar sua reeleição à liderança da FENAJUD, onde - em relação ao seu presidente (?) - vale o eterno provérbio: quem não te conhecer, que te compre...;

b) a recente aprovação em Assembléia (da qual não recebi convocação) das contas do exercício de 2000 do Sind-Justiça, sem que fossem devidamente argüidas as questões relativas às dívidas e à real situação financeira do Sindicato, assim como as circunstâncias que cercaram a dispensa do contador ENNES CAETANO DA FONSECA, após cerca de 15 anos de bons serviços prestados à entidade sindical e à antiga USERJ, que deu origem ao Sind-Justiça.

Em relação a este último item, cabe ressaltar que a onerosa demissão decorreu da recusa do citado contador em referendar procedimentos que afrontavam seus princípios éticos e sua honorabilidade profissional. Dentre esses procedimentos, incluía-se o mascaramento de balanços...

Conclui-se, pois, que as contas do Sind-Justiça não foram analisadas, sob todos os seus aspectos, com a seriedade que se impunha e, à falta de sua elucidação satisfatória, caberia - de pleno direito - a decisão de uma isenta e competente auditoria.

Ainda como retrato moral da insensatez dominante, resta o caso (descrito na edição anterior deste jornal) do "empréstimo em torno de R$ 62.000,00 feito sem qualquer contrato ou documento ao Sind-Saúde" pelo Sind-Justiça. Com efeito, estamos diante de mais uma aventura do Sr. Paulo César Soares Reis, na condição de enfant gâté da entourage do parceiro-mor (este, em sentido lato...). Seu reinado como diretor de Saúde do Sind-Justiça destaca-se pelos seguintes "feitos":

1) logo ao assumir o cargo, rompeu unilateralmente o contrato do Sindicato com o Fasius Med, que acionou judicialmente o Sind-Justiça, hoje condenado a pagar-lhe vultosa indenização;

2) vinculou compulsoriamente a Categoria a um outro plano (American Medical Shield) que, com o correr do tempo, teve diversos convênios cancelados por falta de pagamento dos serviços médicos contratados; não obstante as queixas dos associados, o Sr. Paulo César nada fez para obrigar o plano a quitar as dívidas e restabelecer tais convênios, que o Fasius Med lhes assegurava anteriormente;

3) em circunstâncias até hoje não esclarecidas, uma viatura BLAZER do Sind-Justiça, que achava-se em seu poder, foi furtada à porta de uma boite, num sábado à noite, em Copacabana...;

4) a par do fracasso do Sind-Farma e da sua negligência em face da American Medical Shield, sua última aventura (o Sind-Saúde) tornou-se inviável - não obstante o irregular apoio financeiro do Sind-Justiça - por ser altamente oneroso para seus associados que, por essa razão, são em número insuficiente para mantê-lo.

Em suma, a persistir o quadro atual, faço votos para que, em última análise, o Sind-Justiça - a quem o memorável EDSON DE FREITAS deu o melhor de si e sacrificou sua própria vida - não venha a simbolizar, de modo inconfundível, o título de um filme a que assisti na célebre década de 50, com MARLON BRANDO e EVA MARIE SAINT nos papéis principais: SINDICATO DE LADRÕES.