Francisco S. Santos Carneiro

OJAs X POLICIAIS

 

Este jornal noticiou em uma de suas edições , que Oficial de Justiça fora "destratado e humilhado por policiais, que ofenderam, inclusive à Juíza " subscritora do MANDADO de soltura que aquele intentava cumprir.

Meditemos, ilustres passageiros, sobre a ocorrência noticiada. Merece reflexão . Imaginemos que se tivesse verificado no período da Revolução - poder-se-ia atribui-la à prepotência militar; se o OJA fosse preto, imputar-se-ia ao preconceito racial ; fosse mulher, ao preconceito contra a saia. Mas, mesmo o regime militar respeitou a majestade do Poder Judiciário, e estamos aí no chamado Estado de Direito, da sublimação do laissez-faire, na era da efetividade dos direitos do cidadão, como leciona Mauro Cappelleti, em que as mulheres e os pretos não podem sofrer discriminação alguma.

Dever-se-ia entender, então, que o fato arrepiante, malgrado essa qualidade, se inseriria no cotidiano do OJA porque todos os dias um deles, em algum lugar, sofre qualquer tipo de agressão, verbal ou física . Pois, em data recente, devedor inadimplente, opondo-se a busca e apreensão de veículo que deixara de pagar, agrediu, física e violentamente, a frágil OJA que cumpria o mandado ; e talvez a tivesse assassinado, até, não fora o providencial socorro que lhe prestou o advogado da parte autora, que a acompanhava na diligência; em São Paulo, faz tempo, um mutuário do extinto BNH, igualmente inadimplente e desesperado com a perda do apartamento que intentara adquirir, recebeu o OJA que fora cumprir mandado de reintegração de posse, com uma espingarda, acertando-lhe fatal descarga no peito.

Os procedimentos executórios todos sabemos que são conflituosos , por isso sempre estamos preparados, ao menos psicologicamente, para a incompreensão, a agressividade, a violência, até.

Mas, o policial, funcionário público , sem nenhum interesse subjetivo, pelo menos teoricamente, a nimbar a execução da ordem, que motivação poderia ter, para, além de descumprir o mandado, destratar o OJA e ainda ofender a Meritíssima Doutora Juíza que subscrevera a ordem de soltura ?

Seria inescusável despreparo para o exercício da função ?

O poeta AUGUSTO DOS ANJOS escreveu que "o homem que nesta terra miserável vive entre feras, sente inevitável necessidade de também ser fera " . O policial sofre uma deformação impressa pela atividade de tratar com o lixo social .

Ele conhece os piores caracteres humanos de perto : fazem parte de sua vida; sabe do que fazem e do que são capazes. Jamais se declaram culpados. Exercitam, sempre , a mesma exigência: provem que sou culpado; respeitem os meus direitos .

Lembram-se do seqüestrador "Maurinho Branco ", quando foi preso ? Disse isto :" respeitem meus direitos humanos".

Quando o policial consegue deitar a mão num desses espertos, exulta - e tanto , que , as vezes não faz o trabalho bem feito; está longe de pensar que a trabalheira na qual se esfalfou pode dar em nada, porque o Juiz manda soltar.

Isso explicaria o desatino, porém, jamais poderia servir de justificação. Pois, por que manda o Juiz soltar ? Porque o Juiz é o Estado ; é a lei - que ele não fez, exigente de procedimentos que impõe sejam observados , para preservar o direito do cidadão, porque " ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assim como ninguém será preso senão em flagrante de delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ou, ainda, ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5o. LIV, LXI e LVII ) " . Ora, quem não observa a lei, põe-se à margem dela ; à margem da lei - na marginalidade. Que triste e deprimente contingência !

Não entender isso um agente policial é demonstrar inqualificável, injustificável e intolerável despreparo para o desempenho dessa atividade; é mostrar-se possuído de uma ousadia que nenhum militar terá se permitido com toda a retaguarda que o regime de exceção lhe assegurava. Podiam ser ou estar ousados, mas desatinados ao ponto de desrespeitarem uma ordem do Juiz, jamais !

Se um acontecimento desses se verifica, hoje e com um oficial de justiça, executor de ordens de um Juiz, imagine-se o que alguém com esse espírito torto e essa disposição celerada não seria capaz de fazer contra um indefeso prisioneiro, no silêncio e na solidão de um cárcere !

A propósito, conta-se que o eminente NELSON HUNGRIA, recém formado, foi convidado pelo presidente Arthur Bernardes e aceitou assumir uma delegacia policial no Rio de Janeiro. Certa feita, chamou-lhe a atenção gritos que partiam de local bem próximo. Foi ver e deparou-se com um policial sob suas ordens aplicando a palmatória em um preso. Não somente suspendeu o castigo como proibiu que fosse repetido em alguém, naquela delegacia, a partir daquela data. E ouviu de um policial que a decisão era bonita, era nobre, mas, a partir daquela data, também naquela delegacia, preso nenhum confessaria mais nada...

Consideremos a ocorrência , entretanto, deplorável casualidade; lastimável exceção, porque, verdadeiramente, regra não é; mas que, nem por isso, ou por isso mesmo, deva passar em brancas nuvens. A reprimenda adequada haverá de vir, e não será pelo fato de envolver um oficial de justiça, no cumprimento de ordem de um Juiz, mas do grave precedente que põe em risco princípios que precisavam ser rigorosamente respeitados, como imperativos da ordem democrática e da superioridade indisputável da Justiça.

Francisco S. Santos Carneiro

O Autor é Oficial de Justiça Avaliador na 44a. Vara Cível da Capital

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O SERVENTUÁRIO Independente
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