O SERVENTUÁRIO Independente
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Ele não é apenas o Diretor Administrativo e Financeiro do Sind-Justiça , o que já seria bastante.

É , também, o representante dos Aposentados e Pensionistas na Diretoria do Sindicato.

O S.I. , atendendo às solicitações recebidas, ouviu ALÍPIO MENDES a respeito do risco que estão correndo aposentados e pensionistas com a regulamentação - por resolução - da Lei 3.893/02.

Veja só o que ele diz :

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O SERVENTUÁRIO Independente : Nós temos recebido muitos telefonemas e e-mails de aposentados e pensionistas preocupados com a resolução que vai regulamentar a Lei 3.893/2002. Como você vê esta situação ?

ALÍPIO MENDES : Os aposentados e pensionistas têm toda razão em ficar aflitos .Porque depois de tudo que nós passamos , depois da luta que foi para conseguir que o projeto se transformasse em lei - aliás, abrindo um parênteses, projeto este que veio um bagaço do Tribunal de Justiça pois para os aposentados e pensionistas nada fazia, em nada beneficiava - e que nós, através da sensibilidade de alguns deputados, como Paulo Ramos, conseguimos modificar na ALERJ. Mas nós conseguimos fazer com que a lei viesse como nós queríamos.

E dentro do artigo 12, parágrafo terceiro, existe um dispositivo que garante aos aposentados serem reenquadrados no mesmo patamar em que se deu a sua aposentadoria. Isto em consonância com o Art. 40, parágrafo oitavo, da Constituição da República. Este dispositivo fazia com que os aposentados fossem escalonados do maior para o menor índice, em ordem decrescente.

Entretanto, quando chegou aqui ao Tribunal, depois de tudo aprovado, de tudo resolvido, dois desembargadores - e por que não dizer os nomes ? Desembargadora Leila Mariano e Desembargador Jessé Torres Pereira - resolveram de ofício querer tornar este artigo inconstitucional. Quando, na realidade, ele é o mais constitucional de todos os artigos da lei, pois tem o embasamento do Art. 40 da Constituição Federal.

Então acontece o seguinte : de ofício eles estão dizendo que este artigo é inconstitucional. Quando na realidade eles não têm a mínima competência sequer de abrir a boca para dizer isto. Pois quem julga uma eventual inconstitucionalidade é o Supremo Tribunal Federal.

De início queriam colocar o aposentado, especialmente o Oficial de Justiça Avaliador, tão só com os 19,2% da reposição. Sendo que a tabela do Anexo I da Lei foi totalmente modificada. Depois resolveram fazer por classe, isto é, o Oficial que está na classe C atualmente , no topo da carreira, viria para a penúltima classe, que ainda seria a C mas que corresponderia à penúltima classe. Quer dizer : uma pessoa que trabalhou durante sua vida toda , conseguiu chegar ao topo da carreira, se aposentou no topo da carreira porque não tinha mais para onde subir, se teve a transformação de seus índices ou classes , ele tem que acompanhar pelo topo da carreira. Mas não. No entendimento deles que aliás eu acho maldoso, maquiavélico, estão fazendo isto - na realidade rebaixando os Oficiais aposentados . Alguns até dizem que não podem ser reenquadrados no topo da carreira por que o serventuário aposentado não contribuiu para o Previ Rio dentro do novo escalonamento.

Mas aí pergunta-se : quando os tribunais de alçada foram extintos, aqueles que foram promovidos de juízes de alçada para desembargadores e se aposentaram no mês seguinte ( e houve vários casos ) aposentaram-se com os salários de juízes ou de desembargadores ? Este Tribunal está nos dando vergonha de sermos seus serventuários !

2 ) S.I - E o Sind-Justiça pretende fazer alguma coisa, tomar alguma atitude com relação a isto ?

Alípio Mendes : Sem dúvida , sem dúvida !!! Não faz nem sentido esta sua pergunta . O nosso sindicato é de luta . E nós , assim que esta resolução , esta nefasta resolução, tiver sido publicada, nós já estamos procurando um jurista de peso, de reconhecido saber, para entrarmos no dia imediato no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na pessoa de seu Presidente, que é também o Presidente do Tribunal. E vamos entrar lá porque aqui o Órgão Especial tem dupla função : a função julgadora e tem a função administrativa. Então, se ele aplica uma determinada regra administrativa, não é ele que vai dizer se está certa ou errada. E isto é da competência do Supremo.

3 ) S.I. - Bem, pelo que você está dizendo, os aposentados, especialmente os Oficiais de Justiça, podem ter alguma esperança, não é ?

Alípio Mendes : Sem dúvida nenhuma, a não ser que peguem todo o ordenamento jurídico do País e joguem dentro da lata de lixo, ou dentro de um vaso sanitário dando a descarga, pois esta atitude destes desembargadores não tem sentido.

4 ) S.I. - Você quer declarar mais alguma coisa a respeito deste assunto ?

Alípio Mendes : Eu gostaria de apelar para alguns desembargadores que ainda tem o senso de justiça e conhecimento, também, suficiente para entender que isto daí está errado. Todos sabem que está errado ! E quero dizer que durante toda a minha vida eu trabalhei para a Justiça escutando dos meus magistrados , dos meus superiores hierárquicos, que lei foi feita para ser cumprida. E depois de 56 anos de idade, depois de ter cumprido um tempão enorme dentro da Justiça escutando isto não seriam dois desembargadores de ofício que iriam me dizer o contrário.

Eu espero que haja bom senso e esta posição seja modificada. Então, o que eu tenho a dizer aos colegas aposentados é o seguinte : vamos esperar, vamos confiar no sindicato, porque se necessário nós vamos entrar com mandado de segurança e vamos ganhar !

Mais uma vez, querem ferrar os aposentados e pensionistas !

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