
1 ) O TJERJ vai participar no pagamento das mensalidades ? Com que percentual ?
R - Com relação aos percentuais, o Fundo Especial deve arcar com 40 a 70% dos valores do plano, num limite de R$ 50,00 a R$ 80,00 por vida / participante, independentemente do valor do salário de cada um. O outro limite, sendo este global, é o desembolso pelo Fundo de até R$ 1.500.000,00 .
2 ) Já estão definidos os valores do Plano de Saúde ?
R - Os valores do Plano de Saúde ainda não estão definidos. Isto só será feito após a licitação, mas os estudos de mercado apontam que os planos de saúde coletivos têm uma redução de custo de até 30%. Para saber o valor aproximado do seu, pegue um valor oferecido pelo mercado para um plano individual, subtraia dele 30% e, ainda, subtraia também a participação do Fundo, na forma acima.
3 ) Como deverá ser o Plano de Saúde oferecido pelo Tribunal ? Se for ruim, será possível melhora-lo ?
R - O Plano de Saúde oferecido pelo Tribunal será o básico, isto é, internação em quarto coletivo e cobertura apenas no Estado do Rio de Janeiro. Quem quiser um plano melhor vai ter que arcar com a diferença. Os estudos de mercado apontam que a inclusão da cobertura nacional encarece o plano em 15%, e a internação em quarto particular encarece em 10%, aproximadamente .
4 ) Vai haver carências ?
R - Para quem entrar no plano dentro de 45 dias a contar de sua implantação não haverá carência. Quem entrar depois cumprirá carências para as coberturas que seu plano não tem. Quem não tem plano nenhum cumprirá todas as carências, se entrar após 45 dias.
5 ) E sobre a questão da inclusão dos ascendentes ?
R - A inclusão de ascendentes ( pais ) aumenta o valor global do plano para todos, ou seja, até para quem não tem ascendentes. Mas a relação custo-benefício é muito mais favorável para quem tem ascendentes, de forma que o aumento no custo do plano PARA TODOS é tão pequeno que não vale a pena abandonar a luta dos serventuários que gostariam de inclui-los.
6 ) Qual a previsão para o início efetivo do Plano ?
R - O Plano de Saúde começará a funcionar 45 dias após a licitação ou quando atingir o piso de 4.000 vidas, o que poderá ocorrer até antes dos 45 dias.
7 ) Será obrigatória a participação no Plano de Saúde do TJ ?
R - O Plano de Saúde é de caráter contributivo, o que o obriga a funcionar POR ADESÃO . Só quem entrar no Plano pagará uma parte dele, e o Tribunal não tem legitimidade para cobrar de quem não quiser. Assim, ninguém será coagido a aderir. O prazo máximo para aderir ao plano enquanto benefício é de 45 dias, mas a empresa que ganhar a licitação deverá disponibilizar condições de adesão em todas as Comarcas e Fóruns Regionais.
8 ) Que parentes ou pessoas da família eu posso colocar ?
R - O Plano cobrirá apenas os dependentes descendentes , cônjuges e companheiros. Ele não prevê ainda a inclusão de ascendentes, mas o sindicato está lutando para inclui-los. De qualquer forma, os agregados ( primos, irmãos, sobrinhos, tios, etc. ) estão fora da proposta do Tribunal de Justiça.
9 ) O Plano prevê o reembolso de despesas pagas diretamente pelos serventuários ?
R - O reembolso não é previsto para casos comuns, só para os casos de emergências que ocorram em lugares onde não exista rede conveniada/credenciada e dentro da cobertura do beneficiário.
10 ) Quem, então, é considerado como dependente pelo TJ ?
R - O Tribunal de Justiça considerou como dependentes dos serventuários seus cônjuges ou companheiros(as), filhos de até 21 anos solteiros ou até 24 anos solteiros e universitários e, ainda, inválidos de qualquer idade. Todos os demais estão excluídos.
11 ) Mas os servidores já não contribuem para o Rio Previdência ?
R - Nós, funcionários públicos estaduais, só contribuímos para o Rio Previdência para fins de aposentadoria. O IASERJ era nossa contribuição para assistência médica. Sua reativação é ponto de luta para todos os funcionários públicos do estado. Se o IASERJ funcionasse bem, não precisaríamos pagar por um plano de saúde.
12 ) Já há previsão de data para a licitação ?
R - O projeto do Plano de Saúde está parado por conta de um pedido de auditoria no projeto básico, feito pelo Des. Jessé Torres. A partir do momento em que começar a licitação ela poderá demorar até 4 meses, na forma da Lei 8.666, ou apenas 30 dias, se ela for feita por pregão, como já é possível.
13 ) Qual a cobertura geográfica do Plano de Saúde ?
R - Todo o território do Estado do Rio de Janeiro, através de rede conveniada/credenciada ou de reembolso.
14 ) E o Tribunal não pagaria uma parte dos planos de saúde individuais dos serventuários ?
R - A proposta do TJ é licitar um Plano de Saúde só, para toda a categoria. A idéia de o TJ pagar uma parte de qualquer p´plano escolhido pelo serventuário é ruim porque nós perderíamos a redução do custo que só acontece nos planos coletivos.
15 ) Este Plano prevê atendimento odontológico ?
R - O Plano proposto pelo Tribunal de Justiça não prevê o atendimento odontológico, mas só as consultas e exames normais previstas na Lei 9656 serão cobertas. Estão excluídos os tratamentos extravagantes, antiéticos e estéticos. Quem conveniará/credenciará os hospitais, consultórios e clínicas será a empresa que ganhar a licitação.
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