ELEIÇÕES NA COOP-JUSTIÇA :
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CHAPAS
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Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2003.
Prezado Associado,
Levamos ao conhecimento de V.Sª que faremos realizar no dia 18 de março de 2003, nossa ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de fevereiro de 2003 e transcrito abaixo:
COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
C.N.P.J. Nº 02.000.895/0001-90
NIRE 33400017447
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente
da Cooperativa convoca os 3.556 associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA, que se realizará na Av. Erasmo Braga nº
115 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, no Auditório Des.
Antônio Carlos Amorim, no Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, por absoluta falta de espaço em sua sede, no dia
18 de março de 2003, obedecendo aos seguintes horários e quorum
para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo assim
o que determina o Estatuto Social: 1 – em primeira convocação,
às 09:00 horas, com a presença de dois terços do número
total de associados; 2 – em segunda convocação, às
10:00 horas com a presença de metade e mais um do número total
dos associados; 3 – em terceira e última convocação,
às 11:00 horas, com a presença mínima de dez associados.
A Assembléia deliberará sobre o seguinte: 1- Eleição
para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com votação
de escrutínio secreto até as 17:00 horas. A votação
será realizada na sede da Cooperativa situada à Av. Erasmo
Braga, 255 salas 202/203/204, Centro, Rio de Janeiro, RJ, local onde estará
a urna e o material para votação, desde a abertura da Assembléia
até o encerramento da votação às 17:00 horas.
Logo após, a urna será transportada para o local da realização
da Assembléia onde será efetuada a apuração;
2 – apuração e proclamação do resultado;
3 - prestação de contas do 1º e 2º semestres do
exercício de 2002, compreendendo o Relatório de Gestão,
Balanços, Apuração de Resultados e Parecer do Conselho
Fiscal; 4 – Destinação das sobras ou rateio das perdas
5- Aplicação do FATES; 6 – Discussão da verba
de representação dos ocupantes de cargos estatutários;
7 – Referendar a Taxa de Contribuição para funcionamento
estabelecida pelo Conselho de Administração; 8 - Assuntos
de interesse geral. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2003 – José
Luiz Santos Peixoto – Presidente.
IMPORTANTE: A eleição será realizada
de acordo com os artigos 64 a 72 do Estatuto Social e normas baixadas pelo
Conselho de Administração específicas para AGO/2003.
OBS: A VOTAÇÃO
SERÁ NA SEDE DA COOP-JUSTIÇA CONFORME EDITAL ATÉ ÀS
17:00 H. O LIVRO DE PRESENÇA DA AGO ENCONTRA-SE NO LOCAL DA VOTAÇÃO
NO PERÍODO DE 09:00 HS ÁS 17:00 HS.
José
Luiz Santos Peixoto
Presidente
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NORMAS PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS
Comunicamos que estão abertas as inscrições em chapas completas para a eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal desta Coop-Justiça, atendendo as normas aprovadas na Ata Extraordinária de 13 de janeiro de 2003:
I - O Processo Eleitoral terá como base os artigos 64 a 73, parágrafo
único do Estatuto Social da Cooperativa;
II - Somente serão aceitas chapas completas, vedando-se as candidaturas “avulsas”;
III - O prazo para inscrição de chapas findará, irrecorrivelmente, 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária (no dia 13 DE MARÇO DE 2003), no final do expediente da Cooperativa, às 16 (dezesseis) horas, na sede da Cooperativa;
IV - As chapas deverão ser compostas por 6 (seis) nomes para o Conselho de Administração e 6 (seis) nomes para o Conselho Fiscal (três efetivos e três suplentes), todos cooperativados e que tenham se associado até a véspera da publicação do Edital de Convocação;
V - Os candidatos terão que apresentar no ato da inscrição:
VI - Certidões Negativas dos 4 (quatro) Distribuidores e Distribuidor local se residirem fora da Comarca da Capital;
VII - Declaração de elegibilidade, conforme artigo 51 da Lei nº 5.764/71 e art 73 do Estatuto Social; (modelo na Cooperativa)
VIII - Manifestação, por escrito, da anuência dos candidatos; (modelo na Cooperativa)
IX - Currículo com experiências profissionais para atender as determinações da Resolução nº 3.041 de 28 de novembro de 2002 do Banco Central do Brasil;
X - Diplomas ou registro profissional de formação acadêmica para comprovação da exigência do Banco Central do Brasil;
XI - O Banco Central poderá exigir cursos complementares de modo a aferir a capacidade para o exercício do cargo na Diretoria, bem como, convocar os eleitos para serem sabatinados, situação que poderá, a critério exclusivo do Banco Central, inviabilizar a homologação do eleito.
XII - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Coop-Justiça.
IMPORTANTE: Esclarecemos que os eleitos estão obrigados de acordo com a Resolução 3.041 a firmar autorização ao Banco Central do Brasil para que o mesmo tenha acesso as suas três últimas declarações de rendimentos na Receita Federal e acesso a informações constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações.
José Luiz
Santos Peixoto
Presidente