O SERVENTUÁRIO Independente
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A Justiça contra a parede

Coluna de Pedro Porfírio publicada na TRIBUNA DA IMPRENSA em 10.03.2003


Num julgamento sobre a legalidade da Lei 3123/00, de minha autoria, o desembargador Silvio Capanema, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observou que a Justiça está cada vez mais sendo levada a exercer o papel legislativo, em conseqüência das reações, legítimas ou não, a deliberações das casas do Parlamento. Nessa ocasião, ao lado do desembargador Ademir Pimentel, proferiu um dos votos mais lúcidos em defesa dos direitos dos taxistas auxiliares, contrariando pressões de poderosos e inescrupulosos interesses econômicos.

Agora, numa entrevista tão infeliz quanto à carta a Glênio Fernandes de Sá, em 1972, o ex-deputado José Genoino, presidente do PT, coloca a Justiça contra a parede: "Deixem os funcionários irem para a Justiça. Vamos aprovar o teto e a Justiça que assuma o ônus". Naquele conturbado setembro de 1972, o Exército divulgou o teor de uma carta atribuída ao guerrilheiro preso em abril, na qual aconselhava o parceiro foragido a se entregar. Para justificar essa atitude, Genoino mandava uma foto sua, ao lado de outro prisioneiro, Dagoberto Alves da Costa, alegando que estava sendo bem tratado pelos seus carcereiros.

Nessa segunda-feira, dia 3 de março de 2003, 31 anos depois daquela "vacilada", o agora cinquentão de cabelos grisalhos e barba bem tratada revela que, mais do que a coação brutal, certos caráteres são permeáveis a uma síndrome contaminante - o medo do desafio do poder. Tomo essa como a única causa do gás paralisante que fez o governo das mudanças deixar tudo como está para ver como é que fica. Não me passa pela cabeça, nem por um lapso, que esse comportamento decorra dos motivos clássicos - a sedução ao ouro cintilante da aristocracia e os encantos lascivos das almofadas palacianas.

Recado Insólito


Na sua fala do trono estelar, Genoino manda um recado insólito ao Judiciário: ou dá ou desce. Como corolário de seu disparo, a lembrança do poder de fogo do "mercado": o dólar subiu e ensaiou pânico quando o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou que só com um golpe ou uma revolução seria possível rasgar a Constituição para violentar os direitos adquiridos dos servidores públicos.

Há a lembrar, igualmente, a malfadada ameaça do presidente de jogar a sociedade contra os servidores. Por extensão, não estaríamos assistindo a uma mesma insinuação em relação ao Judiciário, na hora em que se jogar sobre suas decisões o "ônus" do desgaste?

A trama é perceptível: divulgam insistentemente informações que os melhores salários e os inativos melhor remunerados estão justamente no Poder Judiciário. Cria-se um telhado de vidro que não suportaria o primeiro vendaval. Para jogar os juízes contra a parede, esparge-se a insinuação de que a Justiça está decidindo "em causa própria". No "antro dos marajás, ninguém se toca diante do futuro das nossas criancinhas, ameaçado pela preservação dos direitos adquiridos dos servidores".

Pode haver maior constrangimento do que comparar esses direitos aos dos senhores dos escravos? Pois isso tem o peso de uma senha. Todo mundo, sem exceção, tem vergonha da escravidão. Os brasileiros que prestaram concurso e se entregaram com denodo ao serviço público na forma do contrato de trabalho oferecido não seriam diferentes dos senhores dos escravos. Pelo menos na compreensão dos direitos esboçada pelo novo constitucionalista do poder.

Agressão à história


Tal aleivosia, aliás, gerou indignação. Descendente de abolicionistas, José Celso de Macedo Soares escreveu de Maricá para o mesmo jornal em que o presidente do PT deitou falação obscena: "Destituída de qualquer fundamento jurídico a afirmação do presidente do PT, José Genoino, em entrevista ao GLOBO: "Direito adquirido tem que ser discutido. Os senhores tinham direito adquirido sobre os escravos." Os senhores jamais tiveram direito adquirido sobre os escravos.

A esse respeito transcrevo o que afirmava o abolicionista, advogado e magistrado A. J. de Macedo Soares, ao defender, em 1867, uma escrava a quem se negava o direito de comprar sua liberdade: "Que direito de propriedade é, pois, este que não compreenda em si o direito abusivo em toda sua plenitude legal? Não; o senhor não tem propriedade sobre o escravo; nem usufruto, que é uma desmembração do domínio; tem somente o uso e o gozo dos serviços forçados segundo a lei que o tolera. A expressão 'propriedade escrava' é falsíssima; cumpre seja desterrada da linguagem forense". Se o pensamento do PT, na matéria, é o do sr. Genoino, estamos perdidos.
JOSÉ CELSO DE MACEDO SOARES, Maricá, RJ".

Minando o judiciário


Não vou fazer aqui nenhuma previsão sobre o julgamento dos magistrados na hora da pressão orquestrada. De um modo geral, nossa Justiça tem sido fiel guardiã da cidadania. Mas pode ser minada. Há uma fartura de leis disponibilizadas para uso múltiplo. Brincando, brincando, essa "reforma" da Previdência já vem se arrastando desde 1990, era Collor, com a Lei 8112/90. que criou o Regime Jurídico Único e o Plano de Seguridade Social para o Servidor.

Por conta disso, perto de 200 mil funcionários federais pediram o boné - a maioria por aposentadoria - deixando um déficit de pessoal em todos as repartições e universidades públicas. Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, durante o Governo Fernando Henrique, cerca de 60 prerrogativas legais do funcionalismo foram surrupiadas, entre elas a estabilidade, aposentadoria integral, isonomia entre civis e militares, entre ativos e inativos e aposentadoria por tempo de serviço.

A Emenda Constitucional n° 20, de 1998, é a própria "reforma", sem tirar, nem por. Mexe com tudo. Á época, foi objeto de críticas severas da estrela vermelha e foi contestada na Justiça pelos partidos da antiga oposição. Para operar essas dilapidações, os governos exibem à opinião pública alguns casos pontuais como se os servidores fossem uns nababos.

A ANASPS e outras entidades desmistificaram essa propaganda enganosa com a exibição de números do SIAPE, órgão oficial: "Tornou-se, entretanto, muito freqüente acusações imputadas as aposentadorias dos servidores públicos civis federais responsáveis por um suposto rombo no PSSS, a partir de:

a) comparações aferidas em comparativos de benefícios do Executivo, Legislativo e Judiciário, a partir de despesa média anual, como se o servidor recebesse a média. Média anual não é valor de rendimentos, nem é moeda; quando o SIAPE mostra que 30% dos inativos recebem menos de mil reais e 68.9% recebem menos de 1500 reais. Entre os ativos, 16,9% recebem até mil reais e 52,7% recebem menos de 1.500 reais;".

A grande diferença é que, enquanto as entidades que tratam seriamente da questão têm um alcance limitado, o saco de maldades contra os servidores públicos tem a mais ampla divulgação por todos os meios de comunicação, indispondo o povo contra seus funcionários.

Servidores no prejuízo


Já que estamos falando de comparativos, veja o que resultou do trabalho que me foi enviado pelo aposentado Emo Ruy de Miranda: "Pela legislação vigente, o empregado da empresa privada contribui com 8% sobre o valor máximo de R$ 1.561,56 e o
servidor público contribui com 11% sobre o valor total dos seus proventos.Com a finalidade de melhor comparar as duas situações,tomemos como exemplo duas pessoas que ingressaram, no mercado de trabalho, no dia 01/01/1978, com salário de R$ 3.000,00, ambos com 30 anos de idade. No dia 01/01/2003, ambos têm condições de se aposentar e as suas respectivas contribuições foram:

1) Contribuição do servidor público:35 (anos) x 13 (inclusive o 13º salário) x 11% (incidindo sobre R$ 3.000,00) = R$ 150.150,002)

Contribuição do empregado da empresa privada: 35 (anos) x 13 (inclusive o 13º salário) x 08% (incidindo sobre R$ 1.561,56) = R$ 56.840,78 3) Os empregados da iniciativa privada têm direito ao FGTS, recolhido pelo patrão e que, no caso presente, significa um benefício que o servidor púbico não tem direito. No caso presente temos o valor do FGTS é: R$ (3000,00 x 8%) x 35 anos x 13 (inclusive o 13º salário) = R$ 109.200,00 Concluímos que a contribuição do servidor público, para o caso acima citado, foi superior em 164,42%, ou seja, R$ 93.309,22, em relação ao empregado da iniciativa privada. Além disso, o empregado da iniciativa privada dispõe, ao se aposentar, de R$ 109.200,00, referente ao FGTS, beneficio este que o servidor público não tem direito".

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