O SERVENTUÁRIO Independente
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MEMÓRIA

AMAURI DIAS

Não é preciso que haja uma lei proibindo, para que uma coisa esteja errada. ERNEST HEMINGWAY in AS ILHAS DA CORRENTE

 

COOP - JUSTIÇA :

UMA SUTIL REFLEXÃO E O VELHO MACHADO

Sem dúvida nenhuma, foi louvável a criação de uma cooperativa de Economia e Crédito - a COOP-JUSTIÇA - por um grupo de filiados ao Sind-Justiça, cuja Diretoria Executiva ( através de seus legítimos integrantes à época ) deu pleno apoio estrutural à sua implantação e implementação.

O crescimento da Cooperativa é um fato palpável, sendo seu quadro social integrado por uma significativa gama de companheiros dos mais diversos matizes, à semelhança do quadro registrado na última eleição sindical. Certamente, dentre os associados da COOP-JUSTIÇA , incluem-se outros tantos companheiros que - a exemplo do autor destas linhas - fazem parte da maioria sindicalizada que não vota nas eleições do Sind-Justiça ( o que só farei após a reforma do seu moribundo Estatuto e de seu Regimento idem...) .

Prolegômenos à parte, impõe-se uma sutil reflexão sobre a independência que deveria nortear a posição da COOP-JUSTIÇA em relação ao Sind-Justiça. Nesse passo, devemos reconhecer a priori que :

a) foi vital à COOP-JUSTIÇA o valioso apoio básico que recebeu - em toda sua fase embrionária - do Sind-Justiça, que proporcionou-lhe, durante cerca de dois anos, o uso supostamente gratuito de um grupo de salas para funcionar provisoriamente;

b) foi também fundamental a assistência dada à COOP-JUSTIÇA pelos diretores do Sind-Justiça que, beneficiados pela licença sindical, integraram inicialmente o seu Conselho de Administração, cujo baluarte-mór tem sido - desde a primeira hora - o honrado e eminente companheiro PEIXOTO, seu atual Presidente.

Completado um triênio de sua fundação, a COOP-JUSTIÇA tem atualmente sede independente do Sind-Justiça, com uma filial em Cabo Frio. Tal independência, porém, está longe de ocorrer na composição do seu Conselho de Administração, integrado - ainda que em parte - por diretores do Sind-Justiça. Frise-se que, dos três cargos executivos do citado Conselho, dois deles ( o de Tesoureiro e Secretário ) são exercidos cumulativamente por diretores do Sind-Justiça.

Estatutáriamente, é facultado a todos os associados da COOP-JUSTIÇA o direito de concorrer aos seus cargos eletivos. Daí resulta que - a exemplo dos demais associados - os diretores do Sind-Justiça filiados à Cooperativa podem integrar o seu Conselho de Administração.

Ocorre que, na forma do Estatuto da COOP-JUSTIÇA, seu quadro social é também integrado pelo Sind-Justiça, como pessoa jurídica sem fins lucrativos . Em face disso, perguntamos :

a ) é correto, ético e decente ao Conselho de Administração da COOP-JUSTIÇA aprovar a concessão de empréstimos ao Sind-Justiça com o endosso de Conselheiros que - ao mesmo tempo - sejam diretores do Sindicato ?

b ) é correto, ético e decente o Tesoureiro da COOP-JUSTIÇA, na forma de suas atribuições estatutárias, executar a política de empréstimos e supervisionar a concessão de empréstimos ao Sind-Justiça , do qual também é diretor ? ( a propósito, ocorre-nos à lembrança o conto SUJE-SE GORDO , do insuperável MACHADO DE ASSIS... ) ;

c ) é correto, ético e decente a COOP-JUSTIÇA conceder, nos moldes ora descritos, vultoso empréstimo ao Sind-Justiça, cujas condições de amortização ( juros e prazo ) são desconhecidas até hoje ?

É de estranhar-se também a versão, corrente à época, de que o Sind-Justiça obteve tal empréstimo sem resgatar suas aplicações de renda fixa na própria COOP-JUSTIÇA. Trata-se de um fato que, se verídico, leva-nos a concluir - estarrecidos - que os juros desse empréstimo ( ? ) foram sumamente magnânimos; ou que os rendimentos dessas aplicações foram estupendamente pródigos...

Coincidentemente, à época do indigitado empréstimo, a COOP-JUSTIÇA suspendeu temporariamente, por falta de recursos ( ? ) a assistência financeira aos seus associados que dela careciam, limitada - no caso destes - ao respectivo salário líquido e reembolsável com juros prefixados. Recursos que não faltaram para " socorrer "o Sind-Justiça. ( Mais uma vez, brindemos : SUJE-SE GORDO ...) ..

Nesse passo, reportemo-nos - dispensando parênteses - à figura ímpar de MACHADO DE ASSIS. Seu conto SUJE-SE GORDO está em Relíquias da Casa Velha, uma das peças marcantes da obra Machadiana. Leiam-no, é perfeito em todos os sentidos ( de acordo com o inesquecível ÁLVARO LINS , maior crítico literário de nossa História ) .

Eis o que, nesse conto, diz o velho MACHADO ante um personagem ainda não de todo revelado : TUDO POR UMA MISÉRIA, DUZENTOS MIL RÉIS ! SUJE-SE GORDO ! QUER SUJAR-SE? SUJE-SE GORDO !