Existem alguns segmentos da sociedade que são particularmente visados pelos poderes executivo e legislativo quando querem elevar receitas ou diminuir despesas.
São os servidores públicos e os aposentados e pensionistas.
Sobre os primeiros falaremos em outro momento, pois a previsão, no Orçamento Geral da União, para seu reajuste linear em 2004 é de " gigantescos " 1,9% - para uma inflação anual que deve chegar a 12%.
Mas quanto aos aposentados e pensionistas a meta principal é infernizar as suas vidas de tal forma que, se possível, desistam até de viver .
Neste quesito governos e poderes estaduais vem seguindo o modelo federal, tratando seus idosos com desprezo e covardia.
A nível federal já se anuncia para 2004 um cadastramento geral dos aposentados e pensionistas . Mais uma forma de tirar idosos doentes - muitos sem possibilidade de locomoção - de casa obrigando-os a enfrentar filas imensas para cumprir a exigência .
Com relação aos servidores estaduais aposentados e pensionistas, os governos vão implantar com a maior alegria e o mais rapidamente possível a contribuição previdenciária de 11 % sobre seus proventos, mais o redutor de 30% sobre pensões que excedam os irrisórios tetos estabelecidos.
No Poder Judiciário deste estado , no entanto, encontra-se a vergonha maior : o Tribunal de Justiça vem permanentemente descumprindo a Constituição Federal ao negar a seus aposentados e pensionistas as equiparações ( ou reenquadramentos ) às melhorias salariais concedidas pela Lei 3.893/2002 ao pessoal da ativa sob o vago argumento da falta de amparo legal . Ora, se uma Lei estadual regularmente votada e promulgada, mais um dispositivo expresso da Constituição Federal ( o § 8º do Art. 40 ) não são suficiente amparo legal, o que então seria ? Uma Encíclica Papal ? Uma determinação Divina ?
Mas os doutos desembargadores consideram que uma resolução do Órgão Especial pode e deve se sobrepor a uma Lei estadual e - pior - até mesmo à Constituição Federal. Isto é um verdadeiro assalto aos direitos dos aposentados e pensionistas do TJRJ .
No entanto suas excelências sabem perfeitamente que serão vencidos nos Tribunais Superiores. E, por isto, procrastinam ad infinitum qualquer decisão sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Sind-Justiça e APOPE relativo a este assunto, que não ata nem desata...sequer teve seu pedido de liminar apreciado.
E mais : infelizmente tal MS teve como relator o des. Álvaro José Ferreira Mayrink da Costa, reconhecidamente mais preocupado com sua aparência pessoal do que com as lides profissionais.
Portanto, como você está vendo, as coisas ainda podem piorar para os serventuários aposentados ou pensionistas pois, além de não conseguirem qualquer reenquadramento ainda terão seus proventos e pensões reduzidos em pelo menos onze por cento.
É covardia ? Claro que é, mas só quem pode defender e lutar pelos aposentados de hoje são os aposentados de amanhã, hoje na ativa.
Os velhinhos do TJRJ contam com a SUA solidariedade !
Página com som

