Carlos Renato A. de Andrade

A Verdadeira Justiça

Diante de todos os desdobramentos que os Serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro acompanharam em torno da desigual batalha jurídica travada para a conquista da reposição do percentual de 70,5 %, algumas questões devem ser levantadas e discutidas em torno do sistema processual e legislativo brasileiro e também sobre a atuação do nosso Poder Judiciário na árdua e fundamental tarefa de realizar a Justiça.

A infinidade de recursos permitidos por nossa legislação, além de beneficiar àqueles que querem procrastinar os processos judiciais em que fatalmente serão derrotados, torna inviável a própria prestação jurisdicional, fazendo com que a sociedade, cada vez mais descrente na solução dos seus conflitos através do Poder Judiciário, retroceda aos tempos da Justiça Privada ou Auto - Justiça, aquela feita com as próprias mãos, contribuindo para instaurar em breve espaço de tempo o verdadeiro caos na sociedade brasileira, já que a "Justiça Morosa" não faz jus aos fundamentos de sua existência, sendo apenas um arremedo daquilo que se pretende e que se espera quando se invoca o Poder - Dever da Jurisdição.

No caso em tela, todo o processo em torno dos 70,5 % só vem confirmar a morosidade da justiça brasileira e a conivência do nosso legislador para com àqueles que só querem torná-la ainda mais desmoralizada e ineficiente. Está claro que o Réu, Estado do Rio de Janeiro, que já perdeu e continuará perdendo em todas as instâncias, faz uso dos mirabolantes recursos e mecanismos previstos em lei apenas para que o processo se arraste por (quem sabe?) mais dez anos.

Quando falamos em morosidade da justiça e infinidade de recursos, não pretendemos, em nenhuma hipótese, atacar ou diminuir a importância do Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição, um dos pilares que sustentam uma sociedade justa e democrática. Também vemos com cautela a extinção de tribunais e a questão das Súmulas Vinculantes, principalmente quando tais assuntos acabam sendo objeto de disputas pessoais e políticas dentro do nosso Poder Legislativo. Entendemos que a celeridade da justiça pode e deve perfeitamente coadunar-se com os Princípios Fundamentais elencados na Constituição Federal, repudiando a criação de novos mecanismos que, sob a capa da celeridade, poderá servir para que as medidas impopulares tomadas pelo Poder Público sejam acobertadas pela impossibilidade de se buscar judicialmente aquilo que é retirado injustamente da camada mais sofrida de nossa sociedade.

Somado ao fato dos intermináveis recursos previstos pela legislação brasileira, outra questão que deve ser levantada é a passividade com que os nossos julgadores assistem à verdadeira litigância de má-fé promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, na tentativa quase desesperada de prolongar o processo, adiando ainda mais a decisão final. Lembramos que os arts. 16 a 18 do CPC também se aplicam ao Poder Público. Qualquer estudante de direito sabe que, apesar de previstos em lei ou regimentos internos de tribunais, os recursos podem e devem ser rejeitados quando manifestamente procrastinatórios. O próprio legislador não conferiu efeito suspensivo a alguns recursos, que, em alguns casos, não passam de meros reflexos do desespero pela iminente decisão desfavorável, com o intuito de não atrasar e inviabilizar a prestação jurisdicional.

Ora, se até o condescendente legislador assim o fez, não podem aqueles que têm a missão de julgar suspender o efeito de decisões, baseando-se em critérios prevalentemente políticos.

Os Serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprenderam, infelizmente da maneira mais difícil, várias lições com este "interminável" Processo Judicial: aprenderam como é permissiva a nossa legislação; como funciona ( ou não funciona ? ) a agonizante máquina do Poder Judiciário brasileiro, e como são benevolentes os nossos julgadores. Aprenderam, ainda, a ter muita paciência, esperando e acreditando na Justiça, a qual servem com dedicação, procurando um alicerce no velho ditado, hoje em dia quase utópico, de que " a justiça tarda mas não falha ."

Carlos Renato A. de Andrade

O Autor é Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Araruama.

O SERVENTUÁRIO Independente
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